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Erro Médico

Os médicos, como quaisquer outros profissionais, também cometem erros, em que pese a importância e nobreza desta tão bela profissão.

Já se encontra inserto no Código de Ética Médica (https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf), em seu art. 2º, que “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, ou seja, o médico tem que agir na sua conduta com a maior atenção e profissionalismo, uma vez que lida com o maior bem existente, que é a vida humana.

O erro médico é um ato ilícito cometido pelo médico. A definição de ato médico encontra-se no Código de Ética da Médica. É um ato ilícito cometido pelo médico, no exercício de sua função, em uma das modalidades da culpa prevista no Código Civil, lei que define a responsabilidade civil.

As modalidades de culpa são a imprudência, negligência e imperícia. A imprudência - conduta comissiva positiva - tem como exemplo o caso do médico anestesista que realiza duas cirurgias simultaneamente. A negligência - conduta negativa - pode ser exemplificada com o caso do médico que deixa de tomar todas as cautelas em um tratamento pós-operatório no paciente. Já a imperícia - que também se trata de uma conduta positiva - é aquela em que o médico clínico geral realiza uma cirurgia estética sem ser especialista na respectiva área.

Se você sofreu um erro médico, cabe ao profissional, e em muitos casos também ao hospital e ao plano de saúde, de forma solidária, a reparação do dano ao paciente, tanto dano material como o dano moral.