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O Divórcio com Divisão de Bens da Empresa e a Pensão Alimentícia

Separação - Divisão de Bens da Empresa - Sociedade Composta por Casal - Pedido de Pensão Alimentícia

Muitas sociedades empresárias são constituídas e mantidas por casais, ou seja, são fruto do esforço contínuo e conjunto de ambos os consortes ao longo dos anos.

Todavia, quando a relação familiar é rompida, através do Divórcio, invariavelmente, tal situação produz reflexo no âmbito profissional, culminando com o fim da sociedade empresária ou sua dissolução parcial, com a saída de um dos consortes da sociedade.

Sendo uma ou outra hipótese (dissolução total ou parcial da sociedade), ocorrerá a divisão dos bens empresariais, redistribuição de quotas e respectivo pagamento, através da apuração contábil adequada.

No entanto, quando o balanço contábil demonstra que não há valores ou bens a serem partilhados, o sócio que se retirou da sociedade deixa de receber qualquer valor para seu sustento.

Diante de tal situação, a parte que permanece na empresa deve compensar o desequilíbrio gerado com a saída do sócio e ex-companheiro (a), sendo obrigado a arcar com o pagamento de pensão alimentícia.

Tal obrigação torna-se quase que imperiosa quando se tem filhos menores envolvidos, os quais estejam sob a guarda da (o) ex-companheira (o), cujas necessidades são legalmente presumidas, ressalta-se.

A 03ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se manifestou neste sentido, sendo que proferiu tal entendimento no Agravo de Instrumento nº. 2068403-31.2016.8.26.0000.

Dessa forma, demonstrada a necessidade do sócio e ex-companheiro (a), bem como a demonstração que a ruptura da sociedade empresária lhe foi desfavorável, mister a determinação do pagamento de pensão alimentícia, como medida equitativa, adequada e razoável.

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