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Benefícios da Lei da Liberdade Econômica

Impacto Positivo para Empresários e Empreendedores

Primeiramente, imperioso destacar que os principais beneficiados pelas simplificações e desburocratização trazidas pela Lei da Liberdade Econômica serão as pequenas e médias empresas, incluindo as startups.

Tal modificação, ao decorrer dos anos, possivelmente repercutirá em geração de empregos. As medidas criam também um ambiente mais propício à inovação e à realização de negócios, o que pode dinamizar a economia e contribuir para tornar o país mais competitivo no cenário internacional.

Com a promulgação da Lei nº. 13.874/19 – Lei da Liberdade Econômica, estabeleceu-se garantias de livre mercado, as quais já estão em vigor desde 20/09/2019. O escopo é simplificar o dia a dia do empresário brasileiro e desburocratizar o ambiente de negócios nacional, fomentando a economia.

Podemos destacar as principais modificações ocorridas no âmbito civil, senão vejamos:

1) Criação da Sociedade Unipessoal: passa a ser admitido a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, com apenas um sócio, sem exigência de capital mínimo ou máximo, nos termos do artigo 1.052 do Código Civil, diferentemente da exigência para constituição da EIRELI, onde o sócio deveria integralizar capital social de, no mínimo, 100 (cem) salários mínimos, o que limitava sua constituição;

2) Interpretação de Contratos Empresariais: adoção da preferência da autonomia contratual, ou seja, a vontade das partes sobrepõe-se as estipulações legais. Aplicação, com mais ênfase, do pacta sunt servanda aos contratos privados.

3) Restrição da Interpretação da Desconsideração da Personalidade Jurídica: inovação trazida pela Lei da Liberdade Econômica, a qual alterou o artigo 50 do Código Civil para restringir sua interpretação.

Com a nova redação, ficou especificado que a desconsideração da personalidade jurídica deve ocorrer para alcançar os bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica “beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.

Também foram definidos os conceitos de “desvio de finalidade” e “confusão patrimonial”, a fim de garantir tratamento equânime sobre o tema perante os diversos tribunais do país e maior segurança jurídica ao ambiente de negócios brasileiro.

A Lei da Liberdade Econômica buscou esclarecer que seu caráter é de cunho excepcional e que a mera existência de grupo econômico não autoriza a sua aplicação.

4) Digitalização e Arquivamento de Documentos: a Lei da Liberdade Econômica estabelece que documentos públicos ou particulares poderão ser guardados em meios eletrônicos, hipótese em que terão o mesmo valor probatório que documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

Importante ressaltar que os documentos originais de tais documentos poderão ser destruídos após sua digitalização, desde que constatada a integridade do documento digital, nos termos que serão estabelecidos em regulamento a ser editado pelo Governo.

5) Celeridade na Constituição e Extinção de Empresas: a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/94) foi alterada, com o objetivo de garantir maior celeridade e eficiência na constituição e extinção de empresas e no registro e arquivamento de atos societários.

Agora, as juntas comerciais devem analisar e registrar tais atos em prazos específicos, sob pena de que eles sejam considerados arquivados, como por exemplo:

5.1. Registro automático (Atos, documentos e declarações que contenham informações meramente cadastrais; Atos societários em geral - exceto constituição de S.A. e reorganizações societárias - desde que utilizado instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração);

5.2. Registro em até 2 dias úteis (Atos societários em geral, exceto (i) atos, documentos e declarações que contenham informações meramente cadastrais e (ii) atos para os quais a lei estipule o prazo de 5 dias úteis);

5.3. Registro em até 5 dias úteis (Constituição de S.A.; Reorganizações societárias, tais como transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; Constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades.)

Sendo assim, a Lei da Liberdade Econômica foi extremamente benéfica para fomentar a economia e desburocratizar procedimentos, acelerando a constituição, alteração e extinção de empresas, garantindo ao empresário e empreendedor uma maior segurança nos contratos firmados, com proteção de seu patrimônio e modernização dos atos e documentos.

Que ótimo momento para crescer!