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Divórcio na Prática

Passo a Passo para o Divórcio.

a) Você sabe o que é divórcio?

Para ocorrer divórcio é necessário que duas pessoas sejam casadas, ou seja, que haja Certidão de Casamento devidamente lavrada em Cartório.

O divórcio é recomendável quando há o desejo de uma ou das duas pessoas em pôr fim ao casamento.

b) Como iniciar o procedimento de divórcio?

Primeiro passo é escolher um advogado que lhe transmita confiança e empatia, bem como reunir a documentação necessária para o processo.

Se entre o casal existir consenso para o fim do casamento, bem como inexistirem filhos menores ou litígio, o mais recomendado é fazer o divórcio extrajudicial, o que poderá ser realizado no cartório, de forma mais simples e rápida do que o divórcio judicial. 

No entanto, no caso de haver filhos menores ou litígio entre o caso, necessariamente o divórcio ocorrerá perante um juiz e, a depender da complexidade das questões discutidas (guarda, pensão, divisão de bens, etc.), poderá levar mais ou menos tempo.

c) Quanto tempo demora o processo?

O divórcio amigável (não litigioso), que for realizado em cartório, pode ser finalizado no mesmo dia. Já o divórcio litigioso (não consensual), deve durar no máximo 3 (três) meses, conforme orientação legal.

d) Onde seu advogado deve dar entrada?

Conforme o exposto, o divórcio pode ocorrer no cartório (consensual) ou no Judiciário (litígio e/ou filhos menores).

No divórcio extrajudicial o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. O advogado deverá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.

Por outro lado, o divórcio litigioso (não consensual) deve ocorrer no Poder Judiciário, obrigatoriamente. Nesse caso, existem regras específicas do lugar onde o processo deve acontecer.

  • Divórcio com filho menor: se houver filho incapaz (menor de 16 anos), o divórcio acontece no local de domicílio de quem está com a guarda do filho.

  • Divórcio sem filho: se não houver filho, o local correto para o processo de divórcio deve ser o último domicílio do casal.

  • Casal mudou de domicílio: se nenhuma das partes residirem no domicílio antigo, o divórcio deve acontecer no domicílio do réu.

e) É possível fazer o divórcio à distância?

Sim! É possível fazer o divórcio online quando as partes residirem longe um do outro. 

Neste caso, será necessário que se envie uma procuração em nome dos advogados que representam cada uma das partes interessadas para que eles possam resolver em nome do casal ou de cada um dos cônjuges.

f) Lista de documentos necessários para fazer o divórcio:

Antes de qualquer coisa consulte um advogado e decida qual o tipo de divórcio deverá ser realizado, se judicial ou em cartório. 

O advogado deverá requerer os documentos exigidos para o seu caso e o cartório (caso opte por esta opção) te fornecerá uma lista de toda a documentação necessária. 

Regra geral os documentos básicos são:

  • certidão de casamento;

  • certidão de nascimento dos filhos (se houver);

  • cópias do RG e CPF de cada um;

  • documentos dos bens móveis e imóveis;

  • contratação obrigatória de um advogado.

Obs.: Caso você já seja separado judicialmente deverá contratar advogado para convalidar sua separação em divórcio e precisará da certidão de separação para tanto. Fique atento!

g) Quais os valores envolvidos?

- No divórcio extrajudicial (cartório) o valor a ser despendido pelo cliente são os seguintes:

1) Honorários Advocatícios (conforme Tabela de Honorários da OAB);

2) Taxas Cartorárias ( aproximadamente R$ 424,89 - Valor da Escritura Pública de Divórcio sem Partilha).

- No divórcio judicial (litigioso ou com filhos menores) o valor a ser despendido é o seguinte:

1) Honorários Advocatícios (conforme Tabela de Honorários da OAB);

2) Taxa Judiciária (1% sobre o valor dos bens a serem partilhados. Se não houver bens, o valor mínimo de custas é de R$ 276,10);

3) Taxa de Mandato (R$ 23,26);

4) Taxa de Citação (R$ 82,83).

h) É necessário advogado para o divórcio?

Sim. Sempre! Tanto para os casos extrajudiciais como para os judiciais é necessário o acompanhamento de um advogado.

Todavia, para quem não tenha condições para pagar um advogado procure a Defensoria Pública de seu Estado, Cidade ou Município.

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