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O que fazer se for ofendido na internet?

Passo a passo de quando, como e o que fazer se for ofendido na Internet.

Com o avanço da tecnologia e da internet muitas pessoas se escondem atrás das máquinas para destilarem seu ódio e perversão. Muitas delas acabam ofendendo outras pessoas, as quais, a maioria das vezes, não sabem como agir.

Atualmente, infelizmente, a tecnologia tem sido utilizada como um meio de disseminação da atividade delitiva. Assim, serve este artigo como orientação, passo a passo, do que fazer, quando fazer e como fazer, caso seja ofendido pela internet.

Uma ofensa pode ser tipificada de várias formas pelo Código Penal, senão vejamos:

a) Injúria = ofender a dignidade ou o decoro de alguém;

b) Calúnia = imputar, falsamente, a alguém fato definido como crime;

c) Difamação = imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação;

d) Ameaça = ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave.

Ao ser vítima de um destes crimes, a pessoa deve adotar as seguintes medidas:

1) DOCUMENTAR O FATO PRONTAMENTE - ITEM POR ITEM

* A vítima deve, diante da ofensa, realizar o print de todas as mensagens, conversas, posts e de toda e qualquer informação que possa indicar a autoria e a materialidade do crime;

* Se possível, anotar as URLs que direcionam para as páginas com conteúdo ofensivo, com o objetivo de solicitar pedido de remoção de conteúdo, como definido pelo Marco Civil da Internet (art. 19, § 1º) ao requerer a “identificação clara e específica do conteúdo”.

2) REALIZAR UMA ATA NOTARIAL

Antes de realizar a Ata Notarial, recomenda-se ao ofendido que procure um advogado, o qual poderá encaminhá-lo ao tabelião de registro de documentos para feitura da Ata Notarial.

Sendo assim, após o registro documental o ofendido, acompanhado de seu advogado, deve dirigir-se a um cartório de notas, e requisitar ao tabelião o registro dos elementos colhidos em forma de uma ata notarial, revestida de fé pública.

O tabelião, após da apresentação do caso e documentos, irá acessar o material requisitado pela vítima e fará uma transcrição do seu conteúdo, sem julgamento de mérito, apenas dando fé pública de que as informações ali estavam presentes.

Obs.: A Ata Notarial, geralmente, tem um alto custo, o que pode inviabilizar sua produção.

3) REALIZAR UM AUTO DE CONSTATAÇÃO (ADVOGADO E TESTEMUNHAS)

Uma ótima alternativa a Ata Notarial é requerer ao seu advogado que reúna 02 (duas) testemunhas imparciais, com o fim de realizar um auto de constatação sobre os documentos coletados pela vítima.

Como se faz um auto de constatação? R.: O advogado, diante das testemunhas, irá acessar o material ofensivo coletado e fazer o registro e a constatação de todo seu conteúdo.

4) DIRIGIR-SE A DELEGACIA (ADVOGADO E VÍTIMA)

De posse de todo esse material, a vítima, acompanhada de seu advogado, deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar o fato através de um boletim de ocorrência.

Em alguns estados, como é o caso do Estado de São Paulo, existem delegacias especializadas em crimes digitais, porém todas detém competência para registrar o fato, ressalta-se.

5) REQUERER, JUÍZO, A REMOÇÃO DO CONTEÚDO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Além da alta possibilidade de responsabilização criminal, a vítima poderá solicitar judicialmente a remoção do conteúdo exposto.

De acordo com o Marco Civil da Internet, a remoção se dá apenas mediante ordem judicial (artigo 19), exceto em casos de conteúdo de natureza sexual (artigo 21).

Além da remoção, o provedor poderá ser compelido, judicialmente, a exibir registros de conexão ou de registros de acesso, com o fim de “formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal”, como disposto pelo artigo 22 do Marco Civil da Internet, auxiliando na identificação de autoria do fato.

Importante ressaltar que, além da condenação criminal, o autor do crime poderá ser condenado civilmente a indenizar a vítima por ofensa direta aos direitos personalíssimos, ainda mais se a vítima foi exposta indevidamente, ofendida publicamente, o que ensejará na condenação por danos morais.

6) DA ALTA RASTREABILIDADE DOS CONTEÚDOS MIDIÁTICOS

Prezados, apesar da sensação de anonimato de quem navega na internet e comete atos ilícitos, atualmente é muito difícil, para usuários comuns, não deixarem rastros por onde navegam.

A vítima de ofensa pela Internet, atualmente, possui plenos meios de buscar a devida reparação, tanto civil quanto criminal, e não deve se esquivar de procurar seus direitos quando afrontados, o que auxiliará a desencorajar a perpetuação de tais ilícitos.