Passo à Passo para a Adoção!
Dicas e requisitos para adoção.
1. Escolha:
Se você possui extrema certeza de que deseja adotar uma criança procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e informe sua vontade. Lá você obterá informações sobre todo o procedimento.
2. Requisitos:
A idade mínima para se habilitar à adoção é de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 (dezesseis) anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida, ou seja, adotante e adotado devem ter uma diferença de, no mínimo, 16 (dezesseis anos).
Pessoas solteiras, casais homoafetivos, viúvas ou os que vivem em união estável também podem adotar.
3. Documentos:
a) carteira de identidade; b) CPF/MF; c) certidão de casamento ou nascimento; d) comprovante de residência; e) comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; f) atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; g) certidões cível e criminal completas.
Obs.: via de regra tais documentos são organizados e obtidos com o auxílio de um advogado.
4. Protocolo do pedido de adoção:
Obviamente será necessário formular uma petição adequada, bem fundamentada, com base na documentação colhida – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância).
Somente após aprovado, o nome do adotante (quem requer a adoção) será habilitado para constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
5. Realização de curso e avaliação:
O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção, geralmente, é obrigatório, sendo que no Estado de São Paulo o curso tem duração de aproximadamente 2 (dois) meses, com aulas semanais.
Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional.
Em algumas Comarcas ocorre a avaliação da situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos.
O resultado dessa avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância, para que tome a decisão cabível.
6. Como se define o perfil da criança desejada?
Durante a entrevista técnica realizada, o pretendente deve descrever o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc.
Obs.: Quando a criança tem irmãos a lei prevê que o grupo não seja separado.
7. Decisão do juiz e habilitação:
A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o Juiz proferirá sua sentença. Sendo acolhido o pedido, o nome dos adotantes será inserido nos cadastros, os quais terão validade de 02 (dois) anos, em território nacional.
8. Aprovação e espera pela criança com o perfil desejado:
Com a aprovação e habilitação nos cadastros, o adotante deve aguardar aparecer uma criança com o perfil compatível ao desejado, o qual fora fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.
A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados.
A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.
9. Não fui aprovado(a). E agora?
Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou outras razões equivocadas, tais como: para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc. Esses motivos equívocos podem inviabilizar uma adoção. Que tal se readequar e começar o processo novamente?
10. Momento da Ação de Adoção!
Se o relacionamento correr bem entre a a criança e sua futura família, a mesma será liberada e o adotante ajuizará a ação de adoção.
Ao entrar com o processo, o adotante receberá a guarda provisória da criança, que terá validade até a conclusão do processo.
Nesse momento, a criança passará a morar com a família, no entanto a equipe técnica continuará realizando visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
11. Sentença procedente!
Quando o juiz proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família, o adotante poderá trocar também o primeiro nome da criança.
A partir deste momento a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico, além de pertencer a um lar!
Para maiores dúvidas acesse:
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/