|

 

O fim da “EIRELI” e o começo da “SLU”!

Artigo que trata sobre o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e delimita o surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal, com o advento da Lei da Liberdade Econômica e a facilitação da abertura de empresas no Brasil.

A partir da Lei nº. 14.195/21, publicada em 27 de agosto de 2021, não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Está decretado o fim da EIRELI.

As empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A própria Junta Comercial ira proceder aos trâmites.

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19) que, posteriormente, veio a ser convertida na Lei Nº. 13.874/19.

Qual a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU?  

A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli  e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.

Se citarmos as semelhanças entre as quatro naturezas jurídicas, todas podem ser enquadradas no Simples Nacional e nenhuma delas exige a participação de um sócio para abertura, o que é perfeito para quem pretende empreender sozinho.

Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.

A proposta principal que levou à criação dessa legislação foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil. Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:

  • Não exige um sócio para ser aberta;
  • Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • Distingui o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio unipessoal do patrimônio da empresa (muito importante!!!).

Somado a esses pontos, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é totalmente possível abrir mais de uma empresa nesse formato.

Assim, caso o empreendedor deseje trabalhar com outras atividades, o mesmo pode abrir outros negócios como Sociedade Limitada Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das empresas EIRELI para SLU.